Ao contrário do IVA, uma parceria civil não é um contribuinte do imposto de renda.

Cada um dos sócios paga-o separadamente dos rendimentos obtidos com a sociedade, que são tributados em função da forma de tributação escolhida por cada sócio. De acordo com art. 9a seg. 5o da Lei do IRS , não é admissível que alguns dos sócios de uma sociedade civil de pessoas singulares sejam tributados pelos princípios gerais ou por uma taxa fixa, e os restantes beneficiem de um montante fixo sobre os rendimentos registados.

Devido ao fato de que os sujeitos de todos os direitos e obrigações na sociedade civil são apenas os sócios da sociedade , uma sociedade civilde facto, não está sujeito a registo no CEIDG, mas esta obrigação cabe aos seus sócios. Cada futuro sócio do escritório de contabilidade é obrigado a obter uma inscrição no CEIDG antes de iniciar a atividade empresarial no âmbito de uma sociedade de direito civil.
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Se já tinha a condição de empresário inscrito no CEIDG e só depois ingressou em sociedade civil, ele completa seu cadastro com o NIP da empresa e REGON através de um requerimento de alteração de cadastro, que deve ser apresentado no formulário do CEIDG-1, dentro de 7 dias após recebê-los.

A obtenção do número REGON para a empresa é possível através da entrega do pedido de RG-OP ao Gabinete Central de Estatística, sendo que o número NIP é obtido após a entrega do formulário NIP-2 à repartição de finanças.